Inércia da CCJ do Senado retarda sabatina de conselheiro do CNJ

Conselheiro Marcello Terto e Bandeira de Mello durante a 4ª Sessão Ordinária de 2024 - Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ
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Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

No próximo dia 10 de novembro, completam-se seis meses de vacância da cadeira do 2• Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, anteriormente ocupado pelo Procurador do Estado de Goiás Marcello Terto e Silva.

Essa demora, que traz um prejuízo inegável para o pleno e eficiente funcionamento daquele órgão de controle externo dos tribunais brasileiros, tem uma causa. Apesar do Conselho Federal da OAB ter aprovado a recondução de Marcello Terto e Silva desde o dia 15 de abril deste ano para um segundo mandato no CNJ, a sua sabatina não foi marcada, até o momento, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da República.

Durante o seu primeiro mandato, encerrado no dia 10/05/2024, o conselheiro Marcello Terto e Silva foi o relator e julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo – PCA n• 0008097-47.2022.2.00.0000 de autoria do titular deste blog, em defesa de direitos e interesses dos oficiais de justiça estaduais do Maranhão.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é uma comissão permanente da atividade legislativa do Senado Federal do Brasil. É formada por 27 senadores titulares e 27 suplentes, sendo presidida atualmente pelo senador Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP). Dentre as atribuições da Comissão está sabatinar os indicados para os cargos de ministro dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST e TSE) e para conselheiro do CNJ.

Veja a decisão na íntegra

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